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Advogados e escreventes judiciários são condenados por formação de quadrilha

De acordo com denúncia do MP, o grupo se organizou para agilizar, de forma fraudulenta, a expedição de alvarás judiciais.

5/11/2012

Dois advogados e dois escreventes técnicos judiciários foram condenados, pela 1ª vara Criminal de Santo André, por formação de quadrilha, supressão de documentos e inserção de dados falsos. De acordo com denúncia do MP, o grupo se organizou para agilizar, de forma fraudulenta, a expedição de alvarás judiciais. Enquanto os funcionários públicos foram condenados ainda por advocacia administrativa e falsificação de papéis, os causídicos responderão também por falsidade ideológica.

De acordo com os autos, entre março e maio de 2011, no fórum de Santo André, uma das escreventes, na qualidade de funcionária autorizada, forneceu senha pessoal para a efetiva inserção de dados falsos em sistema. A partir do ingresso dos pedidos de alvará judicial e inserção dos dados falsos, os processos tinham as folhas substituídas, para não levantar suspeitas quanto à fraude. Depois a tramitação dos processos era agilizada e o dinheiro dos alvarás era levantado pelos advogados, os processos eram destruídos.

Conforme denúncia do MP, formulada pelos promotores de Justiça do GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Núcleo ABC, a audácia da ação, com o ajuizamento de processo visando o levantamento de expressiva quantia, com a atuação de agentes públicos com acesso aos dados e informações, demonstra a atividade típica pessoas que se associam, uma aderindo à conduta da outra, em grupo criminoso organizado e estável, com objetivo de cometimento de delitos.

Para a juíza Maria Lucinda da Costa, não se ignora que foi comprovada nos autos a atuação do grupo em apenas um caso concreto. De acordo com ela, no entanto, o vínculo entre eles e a proximidade profissional, aliados à complexidade dos atos praticados e à sinergia do grupo, evidenciam "que a estrutura criminosa foi criada para a prática de inúmeros delitos".

A magistrada salientou que "em delitos cometidos contra a Fé Pública e a Administração Pública, o bem jurídico tutelado é atingido com a mera conduta, sendo irrelevante a comprovação do posterior lucro do agente ou prejuízo econômico da vítima". Ela apontou que, para a caracterização da quadrilha, "não há necessidade de prova de manutenção de contato direto entre todos os seus integrantes, basta a prova da organização do grupo".

Os advogados foram condenados à pena de 8 anos de reclusão cada um. A escrevente judiciária e seu colega, condenados, respectivamente, a 2 meses de detenção e a 14 anos e 5 meses de reclusão, e 2 meses de detenção e a 16 anos e 6 meses de reclusão, não poderão recorrer em liberdade. Foi determinado ainda, à funcionária, a perda do cargo público.

Veja a íntegra da decisão.

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