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Alteração em lei orgânica do MP/RJ permite que procurador-Geral dispute vaga no STJ

LC 145 revoga artigo que proibia que procurador-Geral e subprocurador-Geral integrassem listas sêxtuplas.

8/11/2012

O governador do RJ, Sérgio Cabral, sancionou a LC 145 (v.abaixo), no último dia 17/10, revogando o art. 15 da lei orgânica do MP/RJ. A alteração permite que o procurador-Geral de Justiça e os subprocuradores-Gerais possam integrar as listas sêxtuplas destinadas ao provimento de cargos de desembargador e de ministro do STJ, revogando o impedimento até então existente no art. 15.

A lei foi sancionada em 18 de outubro. Seis dias depois foram abertas, no MP/RJ, as inscrições para os interessados em fazer parte da lista sêxtupla a ser encaminhada ao STJ para preencher vaga decorrente da aposentadoria do ministro Asfor Rocha.

Com a nova norma, Cláudio Lopes, procurador-Geral do RJ, pode se inscrever para participar da lista sêxtupla. Além de Lopes, os procuradores Marcellus Polastri e Mendelssohn Kieling, e o promotor Stephan Stamm, também se inscreveram.

Nesta quarta-feira, os nomes foram submetidos ao Conselho Superior do MP, que escolheu Cláudio Soares Lopes (7 votos), Marcellus Polastri Lima e Mendelssohn Erwin Kielling Cardona Pereira (ambos com 6 votos) para compor a lista. Stephan Stamm, que obteve 2 votos, não integrou a relação.

______

LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

REVOGA O ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 15 da Lei Complementar nº 106/2003.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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