Migalhas Quentes

Boris Casoy e Band devem indenizar gari

Apresentador proferiu comentário difamatório no intervalo do Jornal da Band em 31/12/09.

26/11/2012

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou, de forma solidária, o jornalista Boris Casoy e a emissora Radio e Televisão Bandeirantes a indenizar em R$ 21 mil, por danos morais, um gari vítima de um comentário difamatório proferido por Boris Casoy no intervalo do Jornal da Band em 31/12/09.

Após a chamada para o sorteio da Mega Sena da Virada, Boris Casoy disse: "Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!".

O apresentador do jornal justificou os dizeres sob o argumento de que acreditava que o áudio do programa estaria desligado e afirmou que apenas pretendeu comparar a realidade entre os garis e a magnitude do prêmio de loteria que seria anunciado.

No dia seguinte do episódio, no mesmo programa, Boris Casoy pediu desculpas aos garis. No entanto, o desembargador Salles Rossi, relator da apelação, entendeu que o dano sofrido pelo apelado foi imediato e as desculpas, ainda que sinceras, não afastam sua responsabilização. "O jornalista réu, experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio 'vazado'. Houve descuido de sua parte", registrou o magistrado.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ações de garis contra Boris Casoy são julgadas improcedentes pela Justiça do RJ

4/5/2010

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025