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TRF da 4ª região nega pedido da OAB para suspender prazos em janeiro de 2013

Desembargadores entenderam que a suspensão de prazos processuais é matéria de competência da União.

27/11/2012

O plenário do TRF da 4ª região negou, por maioria, o pedido da OAB dos Estados do RS, SC e PR para que fossem suspensos os prazos processuais do dia 7/12/12 ao dia 20/1/13.

O pedido pretendia somar aos dias do recesso judiciário, que vai de 20/12/12 a 6/1/13, mais 14 dias, proporcionando aos advogados um período de férias.

Os desembargadores que indeferiram o pedido entenderam que a suspensão de prazos é matéria de competência da União, não cabendo à corte decidir administrativamente.

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