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Íntegra do Decreto nº 5.553, de 3 de outubro de 2005

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5/10/2005

 

Decreto nº 5.553, de 3 de outubro de 2005

 

Decreto assinado pelo presidente Lula e pelo ministro Antonio Palocci reconhece como "de interesse do governo brasileiro" a venda de participação acionária de até 49% do banco paulista Nossa Caixa para estrangeiros. Confira abaixo na íntegra.

 

_______

 

Diário Oficial da União

 

Edição Número 191 de 04/10/2005

 

Atos do Poder Executivo

 

DECRETO Nº 5.553, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Nossa Caixa S.A. e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

 

D E C R E T A:

Art. 1 o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital do Banco Nossa Caixa S.A.

 

Art. 2 o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 3 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Antonio Palocci Filho

 

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