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Homem que alegava ter sido humilhado por não querer casar não será indenizado

Devido à recusa, homem começou a ser discriminado e humilhado pelos bispos da igreja.

9/12/2012
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O desembargador André Emílio Ribeiro Von Melentovych, da 7ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve a decisão de negar o pedido de indenização de um homem contra a Associação Brasileira D'a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

O autor da ação alegou que era membro da igreja e se recusou a casar com uma moça que fazia parte do grupo de fiéis. Devido à recusa, ele disse que começou a ser discriminado e humilhado pelos bispos da igreja, tendo sido chamado de doente mental e sofrido até agressões físicas. Diante da negativa em primeira instância, aduziu que a mesma deveria ser anulada por não terem sido ouvidas as suas testemunhas e nem as da parte ré.

A igreja ré, em contrapartida, argumentou que jamais houve qualquer intenção de jovem solteira que freqüentasse o templo de se casar com o autor. Afirmou ainda que partiam dele considerações a esse respeito, mesmo sem qualquer correspondência das jovens.

Para o magistrado, o autor não tem razão, pois, no momento em que deveria apresentar as testemunhas para oitivas, permaneceu inerte. “Com efeito, da análise acurada dos autos, constata-se que na assentada da Audiência de Instrução e Julgamento, o demandante apresentou alegações finais orais, reportando-se à exordial - sem nada dizer acerca da oitiva das demais testemunhas. Portanto, não merece prosperar a argumentação do recorrente, tendo em vista que se manteve inerte durante a fase probatória, tendo, inclusive, requerido o julgamento do feito”, concluiu.

Veja a íntegra da decisão.

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