Migalhas Quentes

Empresa de comércio eletrônico deve reembolsar por descumprimento de oferta

Empresa tem cinco dias para responder as reclamações.

10/12/2012

A juíza Glaucia Lacerda Mansutti, da 45ª vara Cível de SP, concedeu liminar que obriga a empresa B2W Companhia Global do Varejo (que reúne as empresas Americanas.com, Shoptime e Submarino) a implantar sistema eficaz de atendimento às reclamações dos consumidores prejudicados pelo recebimento de produtos em desconformidade com a publicidade.

A decisão fixa prazo de cinco dias, a contar da efetivação da reclamação, para a empresa responder as reclamações possibilitando ao consumidor optar pelo abatimento do preço, restituição do valor pago, incluindo todas as despesas de frete, ou insistir no recebimento do produto. A liminar determina que, uma vez feita a opção pelo comprador, independentemente de qual seja, ela deverá ser atendida no prazo máximo de 30 dias.

A ação civil pública foi proposta com base em inquérito civil instaurado pela Promotoria para apurar as reclamações dos consumidores que receberam produtos com características diferentes ou inferiores das anunciadas e não conseguiram efetuar a substituição da mercadoria ou a devolução do dinheiro.

De acordo com a ação, o Procon listou quase 300 reclamações contra a empresa pelos mesmos motivos. A Promotoria requisitou ao Procon os documentos que registraram as reclamações e constatou que a empresa B2W adotava sempre os mesmos procedimentos: anunciava produtos de determinada marca e qualidade e entregava mercadorias inferiores, e, depois, criava embaraços e dificuldades ao consumidor no momento que a troca dos produtos era exigida.

Durante a tramitação do inquérito civil, o MP propôs à B2W a celebração de compromisso de ajustamento de conduta, porém a empresa recusou sob a alegação de que o número de reclamações na capital é mínimo em face do número de entregas realizadas diariamente. Para o Promotor Marcelo Dawalibi, “a empresa ilude o consumidor, engodando-o em sua boa-fé, pois sistematicamente anuncia um produto e entrega outro, para em seguida omitir-se do dever de efetuar a troca da mercadoria desconforme por aquela prometida na publicidade”.

A juíza fixou multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da liminar.

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