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Defensores públicos paulistas devem ser inscritos na OAB

De acordo com decisão, não obstante estarem investidos de cargo público, tais profissionais integram a classe dos advogados.

10/12/2012

A 22ª vara Cível Federal de SP negou liminar e manteve exigência de defensores públicos paulistas possuírem inscrição na OAB/SP. O MS coletivo pedia a suspensão dos efeitos de todas as decisões de indeferimento dos pedidos de cancelamento das inscrições na Ordem.

A ação foi ajuizada pela APADEP - Associação Paulista de Defensores Públicos requerendo o afastamento da competência disciplinar da entidade advocatícia, bem como o pagamento da contribuição anual. A associação aduz que em 2009 e 2011, os defensores públicos pediram cancelamento das inscrições nos quadros da seccional paulista da Ordem, e os mesmos foram deferidos pela comissão de seleção e inscrição.

De acordo com o juiz Federal José Henrique Prescendo, o próprio edital do concurso público para defensor exige inscrição na OAB para posse no cargo. Para ele, não haveria sentido tal exigência se o cancelamento pudesse ser requerido após a posse.

"O que importa é que, essencialmente, os Defensores Públicos, não obstante estarem investidos de cargo público, integram a nobre classe dos advogados, motivo pelo qual sujeitam-se, como todos os demais advogados, à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para que possuam capacidade de postular em juízo", afirmou o magistrado.

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