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AJUFE divulga nota de repúdio contra MP do Bem

7/10/2005


AJUFE divulga nota de repúdio contra MP do Bem

Confira abaixo nota de repúdio da Associação dos juízes federais do Brasil - AJUFE  contra inserção de artigo na MP do Bem.

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A Associação dos juízes federais do Brasil - AJUFE surpreendida com a inserção, na calada da noite de ontem, de artigo na Medida Provisória 252 - conhecida como a MP do Bem – que, na prática, instituiu o pagamento via precatórios nos Juizados Especiais Federais, vem a público manifestar seu mais veemente protesto contra essa atitude do Governo Federal.

A MP modificou o artigo 17 da Lei 10.259/01, que criou os Juizados Especiais Federais. Originalmente, tal artigo previa que, quando do não pagamento das sentenças judicias contra a União, empresas públicas e autarquias, no prazo de 60 dias previsto na lei, o juiz poderia seqüestrar os valores equivalentes da conta dessas instituições. A medida é conhecida como requisição. Mas a MP do Bem inviabiliza esse instituto ao acrescentar os parágrafos 5º e 6º ao artigo 17, determinando que as requisições judiciais que não forem atendidas por falta de disponibilidade orçamentária agora só poderão ser pagas no exercício financeiro seguinte ou após abertura de crédito suplementar. Ainda, que se não forem pagas até o final do exercício financeiro, só o serão no exercício seguinte.

Isso contraria todo o sistema pelo qual os Juizados Especiais Federais foram concebidos, qual seja, o julgamento e pagamento rápidos das ações de pequenos valores. O governo poderá, assim, continuar brincando com sua prática de praxe, de prever pequenos valores no Orçamento para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV's) e depois ir empurrando o que faltar para os demais exercícios. Com isso, os ganhadores das ações contra a União terão que esperar no mínimo dois anos para receber o pagamento, o que prejudica, sobretudo, os cidadãos mais carentes.

Em função disso, a AJUFE está encaminhando hoje ofício a todos os deputados, solicitando à Câmara dos Deputados, por seus líderes e membros, que mantenha integralmente a Lei 10.259/01. A qual, ressaltamos, foi uma grande conquista da cidadania obtida no governo passado. Para nós, juízes federais, tal alteração na lei dos Juizados promovida pela MP do Bem contraria não somente documentos assinados pelo próprio governo Lula, no sentido de melhoria do sistema judicial brasileiro, como também o discurso com o qual ele se elegeu e, mais grave, os interesses dos mais carentes desse país, do qual o atual Presidente da República deveria ser o mais ardoroso defensor.

Pelo que a AJUFE manifesta seu mais profundo desapontamento com o atual governo - o qual, acredita, não é apenas seu mas certamente dos mais de 20 milhões de pessoas que dependem da Previdência Social.

Jorge Antonio Maurique
Presidente da AJUFE
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