Migalhas Quentes

Empresa de assistência médica terá que fornecer serviço de home care a paciente

Indicação médica foi de internação domiciliar.

9/1/2013

A juíza de Direito Beatriz de Souza Cabezas, da 7ª vara Cível de Guarulhos/SP, concedeu liminar para que a SEISA Assistência Médica forneça home care 24 horas diárias por tempo indeterminado, com profissional habilitado, a um homem diagnosticado com pneumonia de repetição, sinusite, disfagia, derrame bilateral, obstrução e infecção de trato urinário, insuficiência renal melhorada e hipotireoidismo.

A indicação médica foi de internação domiciliar, com a prestação de todos os equipamentos, insumos, terapias e cuidados necessários para a manutenção da saúde do doente. Segundo a magistrada, "limitar a amplitude do tratamento adequado é o mesmo que negá-lo ao doente, o que não pode ser admitido". Ela também considerou "inadmissível ficar a exclusivo critério da requerida fornecer o tratamento ou não".

Em caso de descumprimento da determinação, a SEISA terá que pagar multa diária de R$ 500,00.

O advogado André Kiyoshi de Macedo Onodera atuou pelos requerentes.

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