Migalhas Quentes

Advogados de SP recém-inscritos na OAB poderão integrar comissões

Atualmente somente advogados com mais de cinco anos de inscrição na Ordem podem integrar comissões.

21/2/2013

A OAB/SP aprovou proposta para modificar o regimento interno da seccional e extinguir a exigência do prazo de cinco anos de inscrição nos quadros da Ordem e de efetivo exercício profissional para os advogados integrarem as comissões permanentes, temporárias ou especiais da entidade.

"A advocacia passou por uma transformação e hoje tem um perfil essencialmente jovem, que demonstra dinamismo, capacidade de trabalho e conhecimento para desempenhar quaisquer das atividades que são desenvolvidas pelas comissões, somado ao fato de inexistir restrição ou vedação expressa no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/04) ou no Regulamento Geral", afirmou o presidente Marcos da Costa.

O relator em plenário, conselheiro Fernando Castelo Branco, ressaltou que "não se pode estipular, para as atividades técnico-científicas, como verdade insofismável, que o tempo de atividade profissional esteja obrigatoriamente vinculado à maior ou menor capacitação técnica. Ou seja, o advogado com dez anos de experiência não é, necessariamente, mais habilitado do que aquele com metade do tempo de atuação".

Castelo Branco citou em seu relatório a criação da Comissão dos Novos Advogados, idealizada pelo membro nato da OAB, Rubens Approbato Machado, quando presidia o IASP, nos idos de 1996 e que também foi implantada na OAB/SP, em 1998, juntamente com o também conselheiro nato, Luiz Flávio Borges D’Urso, que tantos frutos deram, atraindo grande número de jovens advogados e revelando novas lideranças.

Segundo Marcos da Costa, a eficácia da mudança é imediata. "Os jovens advogados trarão um novo olhar para as questões mais importantes da advocacia. Hoje, mais de 33 mil inscritos têm menos de 30 anos e muitos deles ainda não possuem os cinco anos de exercício profissional para integrar comissões. Ao afastá-los do trabalho da Ordem, penalizávamos a advocacia e a cidadania", finalizou.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025