Migalhas Quentes

Trabalhadora recebe horas extras por tempo gasto com troca de uniforme

Reclamante alegou que os 12 minutos gastos para se trocar não eram anotados em seu caderno de ponto.

28/2/2013

Uma empregada da empresa Minerva S/A irá receber por tempo gasto fora de sua jornada de trabalho. O processo teve início quando a reclamante reivindicou que o intervalo de 12 minutos utilizado para vestir o uniforme e para trocá-lo excedia o período que deveria passar no serviço, mas não constava no registro de ponto.

Em 1ª instância, a sentença foi favorável a ela, no entanto a empregadora recorreu e conseguiu revogar a decisão no TRT da 24ª região. Não contente com o resultado, a trabalhadora interpôs recurso de revista no TST, que retomou a decisão inicial.

A 7ª turma considerou que a alegação anterior, de “que o tempo gasto pelo empregado para troca de uniforme não é considerado como tempo à disposição da empresa”, contraria a súmula 366 do TST, a qual afirma que: “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal”.

Relatora do caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes explanou que essa decisão deve ser efetivada independentemente da atividade desempenhada durante o tempo excedente, já que nesse período o trabalhador submete-se ao poder do empregador. Tendo em vista esse posicionamento, acordou-se no dia 20/2 que a empresa reclamada deve pagar a trabalhadora os 12 minutos como hora extra, com adicional de 50%, mais reflexos.

Confira a íntegra do acórdão.

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