Migalhas Quentes

Beneficiário de assistência gratuita não deve receber mais do que 10 salários-mínimos

Entendimento foi confirmado por TRF da 4ª região.

6/3/2013

O TRF da 4ª região fixou patamar objetivo para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita: dez salários mínimos. A desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, manteve entendimento da vara Federal de Ponta Grossa/PR, que negou o benefício a parte que recebia rendimentos líquidos superiores a 10 salários-mínimos por mês.

A parte recorreu alegando que "as normas legais não exigem que os requerentes da assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, bastando que comprovem a insuficiência de recursos para custear o processo".

No entanto, a desembargadora ressaltou que a 2ª seção do TRF da 4ª região “vem consolidando entendimento no sentido de fixar patamar objetivo para a concessão do benefício da AJG, qual seja dez salários mínimos”.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça gratuita não dispensa pagamento de honorários advocatícios no contrato de risco

29/8/2012
Migalhas Quentes

Justiça de SC concede a médico benefício de assistência judiciária gratuita

1/6/2012

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024