Migalhas Quentes

Garantido a trabalhadora direito de pleitear pagamento de verbas rescisórias

1ª turma do TRT da 2ª região reconheceu colusão em acordo anterior.

18/3/2013

A 1ª turma do TRT da 2ª região reconheceu colusão e garantiu à trabalhadora o direito de pleitear o pagamento das verbas rescisórias decorrente de sua demissão da Elie Lancheria e Restaurante Ltda. Ela foi demitida juntamente com outros 23 empregados da lancheria em 2007 e ingressou na Justiça do Trabalho para cobrar os pagamentos devidos.

No entanto, ao entrar com a reclamação trabalhista, os ex-funcionários acabaram sendo assessorados por uma advogada indicada pela própria empresa. Ela os orientou a aceitar um acordo no qual ficou estabelecido o pagamento das importâncias em valor próximo à metade das verbas rescisórias pedidas por cada um deles. O MPT, por sua vez, impugnou o acordo e pediu a extinção da reclamação trabalhista sem resolução do mérito, sob a alegação que houve colusão.

A trabalhadora, por sua vez, ingressou na JT com o auxílio do Departamento Jurídico do Sinthoresp para pleitear os seus direitos. Contudo, o juízo da 9ª vara do Trabalho de Guarulhos declarou a prescrição do processo, devido à data de sua demissão, em maio de 2007. Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TRT, que acatou a sua argumentação.

Segundo os desembargadores, a trabalhadora foi vítima de uma fraude que a impossibilitou de pleitear qualquer direito relativo ao extinto contrato de trabalho com a empresa até a desconstituição pelo MPT do acordo homologado em juízo. "E, uma vez declarada a nulidade do negócio simulado, sofreria os efeitos extintivos da prescrição", explicam.

Os magistrados entenderam que "há de se considerar que o ajuizamento daquela ação interrompeu o prazo prescricional em relação a todas as pretensões relativas ao contrato de trabalho da autora". Dessa forma, determinaram o retorno do processo à vara de Origem para que os pedidos da trabalhadora sejam devidamente analisados.

Veja a íntegra da decisão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025