Julgamento sobre reajuste de planos de saúde é interrompido novamente no STJ
Na prática, a decisão do ministro Vidigal permite que seja cumprida a determinação da ANS que autorizou as operadoras de planos de saúde Bradesco e Sul América a reajustarem, respectivamente, em 25,80% e 26,10% os contratos firmados antes de janeiro de 1999, bem como o aumento de 11,69% para os novos contratos de planos de saúde.
Ao proferir seu voto-vista, o ministro Nilson Naves entendeu que restrição alguma há de ter o Judiciário. Ou seja, o controle jurisdicional dos atos oriundos de agências reguladoras não há de se limitar ao exame de formalidades puramente extrínsecas, não sendo lícito impedir-lhe a apreciação de fatos que motivam esses atos, tampouco, se caso for, dos pressupostos de conveniência ou oportunidade.
Diante disso, o ministro Naves não vislumbrou ofensa à ordem administrativa, ensejador do deferimento do pedido de suspensão pelo ministro Edson Vidigal, votando pelo provimento do agravo regimental para indeferir o pedido de suspensão da antecipação de tutela deferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Ainda segundo o ministro Nilson Naves, quando duvidoso o contrato, a sua interpretação, em juízo provisório, há de ser exercida em consonância com os fins sociais do próprio contrato, implicando os valores primordiais da sociabilidade, da boa-fé e da probidade. Enfim, continuou o ministro, se o juiz deve primordialmente atender a "sociabilidade", a dúvida, se existente, resolve-se a favor do segurado, isso antes que, em juízo de cognição plena, se defina o real alcance do contrato.
A próxima sessão da Corte Especial será no próximo dia 16 de novembro.
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