Migalhas Quentes

Portaria bane o uso de amianto no MPT

Substância é considerada cancerígena pela OMS.

30/4/2013

O procurador-Geral do Trabalho, Luís Camargo, assinou na última sexta-feira, 26, a portaria 281/13 que proíbe a aquisição e o uso, no âmbito do MPT, de amianto e de produtos que contenham estas fibras minerais. Utilizada frequentemente na produção de telhas, a substância é considerada cancerígena pela OMS - Organização Mundial de Saúde e pode causar cânceres como a asbestose, fibrose pulmonar que tira paulatinamente a capacidade respiratória.

Segundo a assessoria do MPT, a assinatura da portaria está entre as medidas adotadas pelo MPT e pela Coodemat - Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho em menção ao dia 28 de abril – Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. "Essa medida demonstra uma atuação eficiente do MPT e a disposição proativa da instituição em combater internamente o tema", afirmou o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, Philippe Gomes Jardim.

O MPT também tem atuado junto à sociedade e a outros entes públicos, participando ativamente das discussões sobre a abolição do produto no país.

Veja a Portaria 281/13.

__________

Portaria nº 281, de 26 de abril de 2013

Dispõe sobre a vedação ao Ministério Público do Trabalho de utilização de qualquer tipo de asbesto/amianto e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 91, inciso XXI, da Lei Complementar nº 75/1993, RESOLVE:

Art. 1º É vedada, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, a utilização de qualquer tipo de asbesto/amianto e dos produtos que contenham estas fibras, especialmente:

I - na aquisição de quaisquer bens que utilizem na sua composição a substância supramencionada; e

II - na realização de obras públicas.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, define-se como asbesto / amianto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a cricidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Funcionário será indenizado em R$100 mil por contaminação por amianto

29/4/2013
Migalhas Quentes

STF suspende julgamento sobre leis estaduais relativas ao uso do amianto

1/11/2012
Migalhas Quentes

JT confirma penalidade contra empresa que utilizava amianto

20/8/2012
Migalhas Quentes

Entidades defendem no STF fim do uso do amianto

21/5/2012
Migalhas Quentes

Audiência pública discutirá lei paulista sobre amianto

17/5/2012
Migalhas Quentes

PGR pede banimento do amianto

12/12/2011

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024