Migalhas Quentes

Texto de José Simão deve ser retirado da web

Na publicação em questão, o jornalista satitiza nome de ex-candidata a vereadora da cidade de Indaiatuba.

23/5/2013

O juízo da 3ª vara Cível de Indaiatuba/SP determinou que o jornal Folha de S. Paulo e o colunista José Simão excluam de sites, blogs ou qualquer forma de veiculação eletrônica, texto publicado no dia 22/9/12 no caderno Ilustrada, em que Simão cita nome de ex-candidata à vereadora da comarca.

A autora ajuizou ação reivindicando indenização, sob o argumento de que os réus estariam veiculando texto ofensivo à sua moral. Requereu, também, em sede de antecipação de tutela, a imediata exclusão do conteúdo considerado ofensivo. Na coluna em questão, José Simão satirizou o nome utilizado pela ex-candidata em campanha de 2012: Alzira Kibe Sfiha.

De acordo com a juíza de Direito Camila Castanho Opdebeeck, que considerou procedente o pedido de exclusão do texto, a publicação apresenta risco de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação á honra da pessoa. Para ela, "é preciso considerar a compatibilização, pelo princípio da proporcionalidade, do direito fundamental de liberdade de expressão com o direito à imagem da pessoa".

Segundo a Folha de S. Paulo, a decisão já foi cumprida, mas o jornal irá recorrer.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

ISTOÉ deve indenizar ministro Vicente Leal por danos morais

22/5/2013
Migalhas Quentes

Ofensa no Facebook gera indenização por danos morais

7/5/2013
Migalhas Quentes

Simão X Juliana Paes - Justiça do RJ não concede indenização por danos morais à atriz

25/5/2010
Migalhas Quentes

Justiça do RJ proíbe jornalista José Simão de falar sobre a castidade da atriz Juliana Paes

17/7/2009

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024