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Internauta é condenado por postar mensagens preconceituosas em rede social

Internauta é condenado por postar mensagens preconceituosas em rede social.

20/6/2013

Um usuário da rede social Orkut foi condenado, inicialmente, a dois anos de prisão, além de pagamento de multa por postar mensagens preconceituosas e discriminatórias contra nordestinos, porém a pena foi convertida em prestação de serviço comunitário. A decisão é do juiz Federal Leonardo Pessorrusso de Queiroz, substituto da 1ª vara Federal Criminal de Campinas/SP.

De acordo com a denúncia do MPF, a mensagem foi publicada em 21/7/07, em comunidade da rede social chamada "Sou Paulista, não Brasileiro". No texto postado, o internauta utilizou termos como "ratos nordestinos" e "dias para se comemorar a destruição destes vermes em nossas terras".

Apesar da publicação ter sido feita anonimamente, através da quebra de sigilo de dados foi possível identificar as informações do cadastro do perfil utilizado para postar a mensagem preconceituosa como nome, data de nascimento CPF e endereço.

O usuário negou que tivesse publicado as ofensas direcionadas aos nordestinos, alegando que seu pai e sua mãe nasceram em PE e BA, respectivamente. E afirmou a existência da possibilidade de terceiros não identificados terem acessado seu perfil para então postar a mensagem.

No entanto, o juiz entendeu que o réu tem uma propensão à personalidade discriminatória, já que confirmou ter criado uma comunidade para discutir a existência de um plano judaico para dominar o mundo.

"As provas demonstraram uma total consciência e vontade do acusado, direcionada à prática do delito [...], tendo se utilizado o réu do anonimato para a postagem discriminatória e preconceituosa na comunidade virtual "Sou Paulista, não Brasileiro", razão porque sua condenação é de rigor", ressalta o magistrado.

Por fim, considerando favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, o juiz substituiu a pena de reclusão por prestação pecuniária de um salário mínimo, que deverá ser paga à entidade pública ou privada com destinação social e por uma prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.

A pena de multa foi fixada em 10 dias-multa, fixado cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente na época, corrigido monetariamente até a data do pagamento.

O número do processo não é divulgado porque corre em segredo de justiça.

Fonte: JF/SP

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