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PL autoriza advogado a adiar processo por causa de nascimento de filho

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ, inclusive em seu mérito.

28/6/2013

A Câmara analisa o PL 5.039/13, do deputado Vanderlei Siraque, que concede aos advogados o direito de pedir adiamento de atos processuais em que atuem em caso de maternidade, paternidade e luto.

Segundo a proposta, em caso de maternidade ou paternidade, os advogados terão o direito de obter, depois de comunicar o respectivo juiz ou tribunal, o adiamento desses atos processuais nos seguintes termos:

- Se a diligência ocorrer no primeiro mês após o nascimento, o adiamento deve ser de pelo menos três meses;

- No caso de a diligência ocorrer durante o segundo mês após o nascimento, o adiamento mínimo será de dois meses;

- Em casos de processos urgentes, esses prazos são reduzidos a duas semanas e a uma semana, respectivamente.

No caso de morte dos pais, filho, cônjuge ou companheiro, o advogado terá o direito de obter o adiamento dos atos processuais no próprio dia do óbito ou nos dois dias seguintes.

De acordo com o caso, a comunicação ao juiz ou tribunal deve ser acompanhada de documentos que comprovem a gravidez ou o nascimento (em caso de maternidade ou paternidade) e o óbito.

Quando não for possível apresentar os documentos comprobatórios no momento da comunicação, o advogado terá os dez dias subsequentes para cumprir a exigência, sob pena de preclusão.

Equilíbrio

Para o deputado Vanderlei Siraque, embora a advocacia seja majoritariamente exercida como profissão liberal, os mais importantes atos profissionais ocorrem em juízo, e sua marcação não depende dos advogados, que, geralmente, não podem faltar aos compromissos.

Segundo ele, o projeto tem o objetivo de estender aos advogados os direitos que outros profissionais têm, de “maneira a compatibilizar o exercício da profissão com a vida familiar, equilibradamente, sem afetar excessivamente a necessária celeridade da Justiça”.

O projeto determina ainda que o direito de pedir o adiamento dos atos processuais não prejudica os poderes do advogado de substabelecer seu mandato, ou seja, colocar outro profissional em seu lugar.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ, inclusive em seu mérito.

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