Migalhas Quentes

Caso de Luana Piovani não se enquadra em lei Maria da Penha

Decisão é da 7ª câmara Criminal do TJ/RJ.

4/7/2013

A 7ª câmara Criminal do TJ/RJ entendeu que o Juizado da Violência Doméstica e Familiar não tem competência para julgar denúncia de agressão feita pela atriz Luana Piovani contra o ex-namorado Dado Dolabella. O desembargador Sidney Rosa da Silva, relator, determinou o retorno dos autos à 27ª vara Criminal da Comarca da Capital.

Ao ajuizar embargo infringente e de nulidade, a defesa de Dado Dolabella sustentou incompetência do Juizado em questão para julgar o mérito da ação, sob o argumento de que a denúncia de agressão não poderia ser enquadrada na lei Maria da Penha (lei 11.340/06).

Tais alegações foram considerados procedentes pelo relator. Segundo ele, uma simples análise dos personagens do processo, "leva a concluir que a indicada vítima, além de não conviver em relação de afetividade estável como o réu ora embargante, não pode ser considerada uma mulher hipossuficiente ou em situação de vulnerabilidade".

O desembargador discorreu, então, sobre o histórico da lei Maria da Penha e afirmou que sua aplicação é guiada "pelo binômio 'hipossuficiência' e 'vulnerabilidade' em que se apresenta culturalmente o gênero mulher no conceito familiar, que inclui relações diversas movidas por afetividade ou afinidade". Disse, então, que casos de agressão de namorado contra namorada podem ser enquadrados na referida norma.

Ressaltou, contudo, que no caso em questão, é "público e notório que a indicada vítima nunca foi uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem".

"Aplicar essa importante legislação a qualquer caso que envolva o gênero mulher, indistintamente, acabaria por inviabilizar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, diante da necessidade de se agir rapidamente e de forma eficiente para impedir a violência do opressor contra a oprimida, bem como, não se conseguiria evitar a impunidade", afirmou Sidney Rosa da Silva.

Votou, então, pela anulação da sentença e pelo retorno dos autos à 27ª vara Criminal da Comarca da Capital, "para que proferira outra sentença".

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pânico na Justiça, e não Justiça em pânico. Luana Piovani e Dado Dolabella ganham ação contra a Rede TV!

28/8/2007

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025