Migalhas Quentes

Decreto de SP perdoa dívidas relativas ao ICMS

O decreto perdoa as dívidas de ICMS em virtude do descumprimento das obrigações do Ajuste Sinief 19/12 do Confaz.

5/7/2013

O decreto 59.339/13, publicado no Diário Oficial de SP, nesta quinta-feira, 4/7, perdoa dívidas relativas ao ICMS, em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief 19/12 do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária.

O Ajuste prevê punição para casos de não divulgação na nota fiscal do valor correspondente ao custo de importação do produto, e para a falta de entrega da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação, ambos obrigatórios de 1/4/13 até 10/6/13.

Para a advogada Nívea Cristina, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, "a decisão do governo estadual de conceder esse perdão de dívida, é de suma importância para os contribuintes, sobretudo para aqueles que não possuíam medida judicial liminar que resguardasse o sigilo de suas informações comerciais. As multas que poderiam ser aplicadas correspondiam a 1% do valor da nota fiscal, no caso, por exemplo, da não informação do custo de importação do produto na nota fiscal, e de R$ 1.937,00 por FCI não entregue", destaca.

________

DECRETO Nº 59.339, DE 3 DE JULHO DE 2013

Implementa o Convênio ICMS 38/13 no que se refere à remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-38/13, de 22 de maio de 2013,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2013.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Novo parcelamento de ICMS em SP e a possibilidade de discussão dos juros cobrados além da taxa SELIC Federal

10/6/2013
Migalhas Quentes

Reconhecido direito a crédito de ICMS em saídas bonificadas

19/5/2013
Migalhas Quentes

STF julga inconstitucional ICMS sobre PIS e Cofins em importações

21/3/2013

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025