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STJ admite reclamação contra decisão que desrespeitou repetitivo

Decisão foi proferida depois que todos os processos sobre legalidade da cobrança da tarifa de esgoto foram suspensos porque tese estava sendo discutida em recurso repetitivo.

18/7/2013

O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do STJ, admitiu Rcl com pedido de liminar ajuizada pela Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro contra acórdão da 1ª turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do RJ que não respeitou sobrestamento de matéria a ser apreciada em repetitivo pelo STJ.

A turma recursal negou recurso da Cedae, mantendo sentença que impediu a empresa de cobrar taxa de esgoto e determinou que ela restituísse em dobro os valores pagos nos últimos cinco anos pela consumidora dos serviços que ajuizou ação contra a cobrança.

Essa decisão foi proferida depois que todos os processos sobre a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto foram suspensos porque a tese estava sendo discutida pelo STJ em recurso repetitivo.

Recurso repetitivo

Tendo em vista a grande quantidade de ações envolvendo o mesmo tema, o STJ admitiu o REsp 1.339.313/RJ como representativo de controvérsia – conforme previsto no artigo 543-C do CPC – e determinou a suspensão de todos os processos que tratam da mesma matéria até o julgamento do recurso, que foi julgado em junho.

A 1ª seção decidiu que mesmo que não haja tratamento sanitário do esgoto antes de seu despejo, é legal a cobrança da tarifa de esgoto.

Além de admitir a reclamação, o ministro deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão do processo. "Em atenção ao princípio da segurança jurídica, justifica-se, na presente hipótese, a suspensão do julgado atacado até o julgamento da presente reclamação, evitando-se, inclusive, decisões conflitantes", concluiu Dipp.

Fonte: STJ

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