Migalhas Quentes

Gol deve reintegrar empregado demitido após ser eleito dirigente sindical

CLT protege não só o empregado que se elege a cargo em sindicato, mas também aquele que o faz em associação profissional.

20/7/2013

O juiz do Trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª vara do Trabalho de Brasília/DF, determinou que a Gol (VRG Linhas Aéreas Ltda.) reintegre um empregado demitido por justa causa após ter sido eleito para o cargo de tesoureiro do Sindicato dos Aeroviários de Brasília (Sindaero).

 

O autor alega que foi demitido sem o inquérito judicial devido, uma vez que possui estabilidade sindical. Conforme o artigo 543 da CLT, que dispõe que "o empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais".

 

A Gol argumentou que o empregado não possuía estabilidade sindical, pois o Sindaero não está registrado no MTE. No entanto, o juiz entendeu que a CLT protege não só o empregado que se elege a cargo em sindicato, mas também aquele que o faz em associação profissional, por isso, está protegido o empregado.

 

"Diante disso, e ante a ausência do devido inquérito judicial para apuração da falta grave do reclamante, torna-se nula a demissão ocorrida. Deverá o autor ser reintegrado de imediato, sendo vedado o desconto salarial do período em que estava afastado", concluiu. 

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