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Nomeação de reitora da PUC/SP é anulada pelo TJ/SP

Grão-chanceler da Universidade, cardeal Dom Odilo, que escolheu Anna Maria Marques Cintra para o cargo, não pode rever ato do conselho, que suspendeu a homologação das eleições.

5/8/2013

O juiz Anderson Cortez Mendes, da 4ª vara Cível Central de SP, declarou a nulidade das nomeações da reitora e do vice-reitor da PUC/SP, Anna Maria Marques Cintra e José Eduardo Martinez, respectivamente. Eles foram escolhidos pelo grão-chanceler da Universidade, cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, no ano passado, para o quadriênio 2012/16.

De acordo com os autos, a ação foi ajuizada pelo Centro Acadêmico 22 de Agosto contra a Universidade, a Fundasp - Fundação São Paulo e o grão-chanceler, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela para anular a nomeação da reitora e do vice-reitor, já homologada pelo Consun - Conselho Universitário.

Após Dom Odilo nomear a nova reitoria, o próprio Consun, o Centro Acadêmico e outras entidades dos estudantes pediram a desconstituição da decisão do Conselho sob alegação de que a reitora eleita teria descumprido o compromisso público que assumiu de não aceitar a sua nomeação caso não fosse a primeira colocada nas eleições. Anna Maria ficou em terceiro – e último – lugar, atrás das chapas encabeçadas por Dirceu de Mello e Francisco Antonio Serralvo. O Consun, então, atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto e indicou o professor Marcos Tarciso Masetto com reitor interino.

A Fundasp contestou afirmando que o Centro Acadêmico não teria legitimidade para se contrapor à nomeação por não possuir assento no Conselho. A Fundação alegando que a decisão do grão-chanceler de nomear Anna Maria estaria em consonância ao estatuto da universidade. Segundo o próprio grão-chanceler, a escolha "observou todas as regras estatutárias, assim como respeitou a eleição democrática e indireta da comunidade acadêmica". Segundo Dom Odilo, as chapas teriam sido pressionados por grupos de alunos, que os fizeram emitir declaração de vontade de acordo com a qual recusariam indicação caso não fossem os mais votados.

O juiz Anderson Cortez Mendes entendeu que o Centro Acadêmico pode questionar o processo eleitoral no Consun. Para ele, ainda, de acordo com estatuto e regimento geral da PUC, as atribuições do grão-chanceler devem ser compreendidas de modo a obstar seu exercício de forma arbitrária, em desconformidade ao regramento que se lhe, também, impõe e em confronto aos interesses da comunidade universitária. "Definitivamente, as normas internas da universidade devem ser examinadas sob os imperativos emanados do ordenamento jurídico, notadamente de índole constitucional", afirmou.

Cortez Mendes afirmou que a legitimação do exercício do poder impõe a observância de regras e processos, assim os poderes conferidos ao grão-chanceler "devem ser exercidos sob o prisma democrático, de forma a afastar o arbítrio da manifestação de sua vontade como órgão da universidade, ceifando a possibilidade de apreciação do recurso estatutariamente previsto".

Normalidade

Em nota, a PUC afirmou que tanto a reitora como demais integrantes da reitoria continuam desempenhando normalmente suas funções. De acordo com o texto, tão logo a instituição seja notificada da decisão judicial, serão tomadas as devidas providências legais para manutenção da normalidade.

Veja a íntegra da decisão.

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