Migalhas Quentes

Admitida reclamação que discute legalidade de tarifas bancárias

A ministra admitiu o processamento de reclamação com pedido de liminar contra decisão de juizado especial de SP, por constatar divergência com o entendimento do STJ.

7/8/2013

A ministra Isabel Gallotti, do STJ, admitiu o processamento de Rcl com pedido de liminar contra decisão de juizado especial de SP, por constatar divergência com o entendimento consolidado na Corte Superior a respeito de cobrança de tarifas em razão de serviços administrativos prestados por instituições financeiras.

Em decisão anterior, o Colégio Recursal da 14ª Circunscrição Judiciária de Barretos/SP entendeu ser ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelo Banco Fibra S/A. O Banco então ajuizou ação contra o acórdão, sob o argumento de que a decisão diferia de jurisprudência do STJ.

Ao analisar a ação, a ministra Isabel Gallotti, relatora, constatou ter havido divergência e afirmou que "a pretensão do reclamante encontra respaldo na pacífica jurisprudência desta Corte, especificamente no que tange à legalidade da cobrança de tarifas administrativas para abertura de crédito e emissão de carnê/boleto".

A relatora determinou, então, a suspensão do feito na origem até o julgamento final dos recursos. A matéria será apreciada pela 2ª seção do STJ.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025