Migalhas Quentes

PIS e Cofins não incidem sobre receitas de vendas para Zona Franca de Manaus

Decisão é da 5ª turma suplementar do TRF da 1ª.

5/9/2013

A 5ª turma suplementar do TRF da 1ª região negou provimento a recurso da Fazenda Nacional e manteve decisão que considerou isentas de PIS e Cofins as receitas resultantes de vendas realizadas por empresa de importação e exportação à Zona Franca de Manaus para consumo e industrialização.

Segundo a apelante, a empresa apelada, já beneficiada pelos incentivos da Zona Franca, não se encontra em posição idêntica à das empresas beneficiadas pela isenção prevista no art. 150, II, da CF, por estar localizada em área que goza de incentivos fiscais não extensivos ao resto do país. A norma em questão veda à União, aos Estados, aos municípios e ao DF instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

No então, ao analisar a ação, o juiz Federal convocado Grigório Carlos dos Santos, relator, entendeu que não há dúvidas quanto a não incidência de PIS e Cofins sobre a receita de exportações de produtos nacionais para o exterior. "A jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto desta Corte já se firmou no sentido de que as operações com mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus são equiparadas à exportação para efeitos fiscais e por isso não há incidência de PIS e COFINS", afirmou.

Segundo o magistrado, a inexigibilidade de PIS e Cofins, no caso em questão, não equivale a "...estender regra de isenção ou dar interpretação ampliativa e analógica, respaldado na isonomia, a quem não recebeu tal benefício de lei, mas na utilização das regras de hermenêutica, fundadas nos objetivos que deram ensejo à criação da Zona Franca, dentre eles o de minorar as desigualdades sócio-regionais existentes na região amazônica, os quais se pode depreender da própria leitura do Decreto-Lei 288/67".

Fonte: TRF da 1ª região

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Não incide PIS/Cofins-importação no transporte internacional de mercadorias realizado por empresa estrangeira

27/8/2013
Migalhas de Peso

PIS e COFINS importação: afastamento da base de cálculo do ICMS e do valor das próprias contribuições

11/6/2013
Migalhas Quentes

Receita de variação cambial de exportação é imune a PIS e Cofins

24/5/2013
Migalhas de Peso

O ICMS e a questão da incidência do PIS e COFINS nas importações

17/5/2013

Notícias Mais Lidas

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo

2/12/2025

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025