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PL que dispõe sobre cargos de diretor de divisão do TJ/SP é aprovado

Conforme o texto do projeto, os 573 cargos de direção de divisão, criados pela legislação citada, passam a ser denominados de coordenação e classificados no SQC-I.

12/9/2013

A ALESP aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, 11, o PL 1.074/11, do TJ/SP, que denomina e enquadra cargos de diretoria de divisão daquele órgão público, criados pela lei estadual 14.457/11.

Conforme o texto do projeto, os 573 cargos de direção de divisão, criados pela legislação citada, passam a ser denominados de coordenação e classificados no SQC-I, referência X da escala de vencimentos – cargos em comissão, com jornada de trabalho de 40 horas semanais (lei 1.111/10).

_______

"PROJETO DE LEI Nº DE 2011

Dispõe sobre a denominação e o enquadramento de cargos de Diretor de Divisão, criados pela Lei nº 14.457, de 16 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os 573 (quinhentos e setenta e três) cargos de Diretor de Divisão, SQC-I, Referência 18 da Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata a Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993, criados pela Lei nº 14.457, de 16 de maio de 2011, ficam com a denominação alterada para Coordenador e classificados no SQC-I, Referência X da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, aos

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo"

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