Migalhas Quentes

Finalizado anteprojeto do marco regulatório da mediação

Proposta foi entregue nesta terça-feira, 1, ao presidente do Senado, Renan Calheiros.

1/10/2013

Uma comissão de especialistas, criada pelo MJ e coordenada pela secretaria de reforma do Judiciário, finalizou o anteprojeto do marco regulatório da mediação. Proposta foi entregue nesta terça-feira, 1º, ao presidente do Senado, Renan Calheiros.

O texto define o que é mediação, quais seus princípios fundamentais e determina que ela pode ser aplicada em toda matéria que verse sobre direitos disponíveis ou indisponíveis que admitam transação.

De acordo com a proposta, o mediador deve ser um terceiro imparcial, devidamente capacitado e aceito por ambas as partes, que ficará impedido, pelo prazo de dois anos, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

O art. 35 do anteprojeto determina, ainda, que "a submissão do conflito à mediação pública ocorrerá, preferencialmente, antes da sua judicialização". Nos processos que já estão no Judiciário, o texto prevê a possibilidade de o juiz convocar uma sessão de mediação para tentar agilizar a solução do caso.

Confira o texto na íntegra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025