Migalhas Quentes

Aprovação na 1ª fase do exame de Ordem poderá ser reaproveitada

Mudança irá permitir que em caso de reprovação na 2ª fase, prático-profissional, o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase no exame seguinte.

2/10/2013

Nesta terça-feira, 1º, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a alteração no provimento do exame de Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª fase, prático-profissional, que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no exame seguinte.

Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no exame. "Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos", explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.

Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.

Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. "A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe", disse a relatora.

As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terão validade para os exames seguintes.

Fonte: OAB

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB anula questões do X Exame de Ordem Unificado

21/6/2013
Migalhas Quentes

Primeira fase do exame de Ordem registra pior resultado desde 2010

17/1/2013

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025