Migalhas Quentes

Passageira será indenizada por desconforto em viagem de ônibus

Empresa de ônibus terá que pagar R$ 8 mil à passageira.

6/10/2013

Uma empresa de ônibus terá que indenizar uma passageira em R$ 8 mil, a título de danos morais, por desconforto durante viagem.

 

A passageira alega que comprou passagem de Belo Horizonte a Juiz de Fora e que, no início da viagem, o motorista ligou o ar condicionado. Ela conta que o ar condicionado começou a gotejar água em sua poltrona, situação que perdurou até o fim da viagem.

 

Segundo a autora da ação, o motorista e seu auxiliar afirmaram que o problema estava na mangueira de drenagem, mas que o reparo não poderia ser feito durante a viagem. Também disseram que ela não poderia ser transferida de assento, porque o ônibus estava lotado.

 

Diante dos fatos, a 13ª câmara Cível do TJ/MG concluiu que houve falha na prestação do serviço e ofensa física e psíquica à passageira.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025