Migalhas Quentes

Gol deve indenizar casal por não prestar assistência após cancelamento de voo

"É inconcebível que a empresa de transporte aéreo se abstenha de prestar a devida assistência aos seus passageiros", considerou o relator.

6/10/2013

"Mesmo na hipótese de eventual intempérie, responde a empresa aérea que se abstém de prestar informações corretas e precisas a seus passageiros e não lhes fornece acomodação em hotel, alimentação e cuidados, quando necessários, a fim de minimizar os prejuízos e o sofrimento dos usuários", decidiu a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SC, condenando a Gol a indenizar um casal em aproximadamente R$ 16 mil por danos morais e materiais.

 

Os autores afirmam que compraram passagem aérea com destino a Buenos Aires, na Argentina. Aduzem que, na data da volta, ao compareceram ao aeroporto para realizar o "check in", foram informados que o voo seria cancelado diante das condições climáticas adversas. Alegam que suas passagens foram remarcadas para dois dias depois do retorno previsto e em voos diferentes. Contam que, posteriormente, conseguiram antecipar o embarque em voo "charter" com a agência de viagem e que, quando chegaram para embarcar, um funcionário da companhia aérea ofereceu outro voo mais cedo. Sustentam que aceitaram a proposta e constataram que havia muitos lugares na aeronave, o que lhes fez questionar o porquê de a empresa não ter ofertado este voo desde o princípio.

Ao analisar o caso, o desembargador Jaime Ramos, relator do processo, concluiu que "ainda que fosse aceitável a alegação de cancelamento por conta de eventual intempérie, é inconcebível que a empresa de transporte aéreo se abstenha de prestar a devida assistência aos seus passageiros, por meio de informações corretas e precisas, acomodação em hotel, com pagamento de todas as despesas, inclusive de alimentação e telefonemas necessários, e cuidados médicos sempre que for preciso, a fim de minimizar os prejuízos e o sofrimento daqueles que perderam seus compromissos, sejam eles de ordem pessoal, patrimonial ou profissional".

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gol deve indenizar mãe que teve filha proibida de embarcar por causa de terçol

2/9/2013
Migalhas Quentes

Mantida reserva de assentos a pessoas carentes com deficiência em voos da Gol

31/8/2013
Migalhas Quentes

Gol e CVC indenizarão por negarem auxílio após atraso em voo

25/8/2013
Migalhas Quentes

Gol deve reservar duas poltronas por aeronave para pessoas com deficiência

15/8/2013
Migalhas Quentes

Gol e TAM são multadas por venda casada de passagens com seguro

8/2/2013

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025