Migalhas Quentes

Empresa perde prazo recursal por não observar limite de páginas no e-Doc

A empresa insistia na regularidade do recurso, mas a 4ª turma do TST negou provimento a seu agravo de instrumento.

8/10/2013

Por não observar a restrição técnica do e-Doc, sistema de peticionamento eletrônico referente ao número de páginas, uma empresa de transportes perdeu o prazo de interposição do recurso. A empresa insistia na regularidade do recurso, mas a 4ª turma do TST negou provimento a seu agravo de instrumento.

O fato ocorreu quando a empresa interpôs recurso de revista no TRT da 24ª região, por meio do e-Doc, no último dia do prazo recursal, sem observar que o número de páginas do recurso excedia a limitação do sistema e, por isso, o documento foi rejeitado. Assim, quando a empresa interpôs novo recurso, em papel, ele estava intempestivo.

Segundo o TRT, na necessidade de petição extensa, que supera a limitação do número de páginas aceitas pelo peticionamento eletrônico, como no caso, o meio adequado é protocolo físico do documento. Mas a empresa não se atentou para isso nem comunicou qualquer dificuldade ou problema técnico relativo ao grande volume ou à ilegibilidade das peças.

O relator do agravo de instrumento no TST, ministro Fernando Eizo Ono, ressaltou que o peticionamento por meio do e-Doc é facultativo. Ao utilizá-lo, a empresa "aceitou todas as condições previstas para a adesão do serviço, dentre elas a de observar o formato eletrônico estabelecido para o envio de petições", afirmou.

Fonte: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST afasta intempestividade de recurso encaminhado para tribunal errado pelo e-DOC

21/8/2013
Migalhas Quentes

Indisponibilidade de sistema e-DOC prorroga prazo automaticamente

30/10/2012
Migalhas Quentes

JT não conhece recurso interposto via e-DOC com peças enviadas posteriormente

28/8/2012

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025