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OAB alerta STF sobre não retroatividade da Cofins

Em 2008, o STF julgou constitucional a cobrança da taxa Cofins de profissionais liberais, no equivalente a 3% sobre o faturamento.

31/10/2013

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e o procurador tributário da entidade, Luiz Augusto Bichara, entregaram, nesta quarta-feira, 30, à ministra do STF, Rosa Weber, memorial aos embargos de declaração no RExt 377.457, para a correção do que consideram "erro material" na proclamação do resultado do julgamento quanto à data de sua validade.

Em 2008, o STF julgou constitucional a cobrança da taxa Cofins de profissionais liberais, no equivalente a 3% sobre o faturamento, estando pendente a decisão somente quanto à data a partir de qual tal cobrança deve ser feita.

No documento, o Conselho Federal da OAB, na condição de assistente no processo, requer que sejam conhecidos e providos os presentes declaratórios, para que seja reconhecido o erro material na exigência do quórum de dois terços para modulação.

Segundo a OAB, no acórdão, ao invés de rejeição do pedido de modulação, passaria a constar a suspensão do julgamento do RExt, para que depois de sanado o erro material indicado e do julgamento, seja admitida a possibilidade de modulação dos efeitos do acórdão a partir do julgamento ocorrido no pleno do STF.

Lamachia explicou que a Cofins não vinha sendo recolhida pela maioria das sociedades civis de profissões regulamentadas, entre elas as de advogados, por causa da súmula 276 do STJ, que foi suspensa devido ao RExt.

Confira aqui o memorial.

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