Migalhas Quentes

Confissão de preposto presume como verdadeiro salário alegado por trabalhador

Com esse entendimento, a 5ª turma do TRT da 3ª região confirmou a sentença que considerou como salário do reclamante aquele informado na petição inicial.

4/11/2013

A 5ª turma do TRT da 3ª região entendeu que, quando preposto admite a verdade de um fato que é contrário ao interesse da recorrente e favorável ao interesse jurídico do reclamante, está caracterizada a confissão judicial expressa. Decisão confirmou a sentença que considerou como salário do reclamante aquele informado na petição inicial e não o alegado pela empresa reclamada.

O empregado ajuizou a ação pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício com empresa, sob o argumento de que trabalhou como vigia durante três anos, sem assinatura da Carteira de Trabalho e que não recebeu as parcelas rescisórias. Em sua defesa, a reclamada negou que o autor tenha lhe prestado serviços.

O juízo de 1ª instância reconheceu o vínculo e determinou a utilização do salário alegado pelo reclamante na inicial, R$ 2 mil mensais, para os cálculos de liquidação. A empresa então interpôs recurso, sustentando que houve contradição entre o depoimento do preposto e a defesa da empresa.

Ao ser interrogado, o preposto afirmou que o trabalhador recebia R$ 1 mil por mês, pelos cachorros que levava para a obra. A reclamada, no entanto, sustentou que, na hipótese de caracterização do vínculo empregatício, deveria ser considerado o salário mínimo.

Para o juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, relator, o que a reclamada chama de contradição, nada mais é do que "a confissão judicial expressa do preposto que, enviou à audiência, pois admitiu a verdade de um fato que é contrário ao interesse da recorrente e favorável ao interesse jurídico do reclamante".

O magistrado frisou que, tendo sido reconhecido judicialmente o vínculo empregatício entre as partes, cabia à reclamada o ônus de provar fato modificativo do direito do reclamante, nos termos do inciso II do artigo 333 do CPC, o que não ocorreu.

A turma então negou provimento ao recurso, considerando correta a sentença que adotou como salário do empregado aquele informado na petição inicial.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025