Migalhas Quentes

Não é ofensiva propaganda da Devassa com referência ao corpo da mulher negra

Para o juiz de Direito Carlos Alexandre Gutmann, não há qualquer mensagem racista, sendo o anúncio original, irreverente.

8/11/2013

A Cervejaria Devassa, a Schincariol, o jornal A Gazeta, uma empresa de logística e uma agência de comunicação não devem indenizar três mulheres que ajuizaram ação de reparação de dano contra as empresas, em 2011, por julgarem abusiva e discriminatória uma propaganda da cerveja Devassa, que estampava mulher negra e tinha como mensagem: "É pelo corpo que se reconhece a verdadeira negra". A decisão é da 9ª vara Cível de Vitória/ES.

Ao julgar improcedente o pedido das autoras, o juiz de Direito Carlos Alexandre Gutmann concluiu que "a propaganda não é abusiva ou discriminatória", pois não "há qualquer mensagem racista, sendo o anúncio original, irreverente, refletindo uma essencialidade, autenticidade e alegria".

Segundo as autoras, a propaganda publicitária era de teor racista, machista e com conotação sexual. Uma das mulheres foi ao Procon de Vitória, onde fez uma reclamação administrativa e também à delegacia de defesa do consumidor. O Procon notificou e autuou a cervejaria, o que originou uma infração administrativa.

Outra mulher, que é negra, alegou que quando andava pelas ruas ouvia comentários do tipo: "essa é a verdadeira devassa" e "que dá vontade de beber".

A cervejaria alegou ilegitimidade passiva, diante da ausência da participação para divulgação publicitária, pois é apenas uma franqueada da marca "Devassa" no Estado do ES. Além de sustentar ausência de responsabilidade civil, afirmou que não autorizou e não participou da veiculação do anúncio. O jornal A Gazeta, a empresa de logística e a agência de comunicação também alegaram ilegitimidade passiva no caso.

A Schincariol aduziu que a propaganda atacada não tem mínimo potencial ofensivo. Alegou que as três autoras estão diretamente envolvidas com políticas de promoção de igualdade racial e causas voltadas a defesa da população afrodescendente, o que explica "a suscetibilidade exacerbada que transmitem diante da propaganda". Ainda sustentou que não discrimina qualquer cor ou raça, ao contrário, rende homenagens a todos os fenótipos com suas cervejas.

Para o juiz de Direito Carlos Alexandre Gutmann, no caso em análise "não se percebe nenhuma mácula na imagem da mulher negra. Pelo contrário, a propaganda realmente é irreverente e a ideia é causar um impacto com humor com o objetivo, certamente, de provocar comentário, chamar a atenção do consumidor". "Se alguma conclusão pode ser tirada a respeito, é exatamente o elogio ao corpo da mulher", ressaltou.

O juiz ainda condenou as três mulheres ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento dos honorários advocatícios a cada um dos patronos dos requeridos, no valor de R$ 2 mil.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Campanha #Quero ver raspar, da Gillette, não é discriminatória

19/4/2013
Migalhas Quentes

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva

12/7/2012
Migalhas de Peso

Como proteger nossas crianças da propaganda

2/12/2010
Migalhas Quentes

Projeto Criança e Consumo encaminha casos de publicidade abusiva para a Fundação Procon

16/4/2010

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024