Migalhas Quentes

É válido recolhimento de custas com numeração antiga do processo

O TRT da 2ª região havia considerado o recurso deserto devido a não indicação do número atual do processo.

17/12/2013

A 6ª turma do TST decidiu reconhecer a regularidade do recurso da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia de SP, que comprovou os pagamentos das custas e do depósito recursal em guias com a numeração do processo em sua forma antiga.

O TRT da 2ª região havia considerado o recurso deserto, devido a não indicação do número atual do processo. A empresa recorreu ao TST, alegando que aquele número é o mesmo utilizado pela secretaria de 1ª instância e que o depósito foi realizado no prazo legal.

Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, trata-se de "erro perfeitamente sanável", uma vez que os dados apresentados nas guias são suficientes para a identificação do processo ao qual se refere, o que atende a exigência legal. Nas guias, constam a data do pagamento, o nome e o CNPJ da empresa, o código de recebimento, o valor, a vara do trabalho de origem, o número da carteira de trabalho do empregado e o número antigo do processo.

A relatora concluiu que o "equívoco atinente à falta do número atual do processo não pode ser motivo para que o recurso não seja conhecido, por deserção". Explicou que foram satisfeitos os princípios da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais, comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas, no valor devido, na época própria, identificada a parte que efetua o pagamento, bem como o nome do empregado.

Assim, afastando a deserção do recurso, a relatora determinou o retorno do processo ao tribunal regional, para que examine o recurso, como entender de direito.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça do Trabalho adota novo sistema de numeração de processos

21/12/2009
Migalhas Quentes

Novos processos no CNJ receberão numeração única

24/11/2009
Migalhas Quentes

TJ/DF é pioneiro na numeração única de processos

10/2/2009

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024