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João Paulo Cunha não pode mais recorrer dos crimes de corrupção passiva e peculato

O deputado Federal foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil, pelos delitos de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

7/1/2014

O ministro Joaquim Barbosa decretou o trânsito em julgado das penas impostas ao deputado Federal João Paulo Cunha, condenado no processo do mensalão, pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil, por estes delitos, além de lavagem de dinheiro, o réu interpôs dois embargos infringentes pretendendo reverter sua condenação.

O presidente do STF observou, em sua decisão, que o parlamentar obteve apenas dois votos pela sua absolvição quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato e, portanto, só poderia recorrer do delito de lavagem de dinheiro. Além disso, "é inviável a interposição de dois recursos sucessivos contra a mesma decisão", concluiu Joaquim Barbosa.

O advogado do petista, Alberto Zacharias Toron, do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados, afirmou que seu cliente encontra-se em uma situação de "terrível angústia", aguardando a expedição de seu mandado de prisão.

De acordo com a denúncia do MPF, João Paulo Cunha, presidente da Câmara à época do escândalo, teria recebido R$ 50 mil para favorecer a empresa SMP&B, do publicitário Marcos Valério, em procedimento licitatório em curso na Casa para contratação de agência de publicidade. O dinheiro teria sido retirado por sua esposa em uma agência bancária sem que se seguissem os trâmites de saque dessa quantia exigidos pelas regras vigentes de controle do sistema financeiro.

Veja a íntegra da decisão.

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