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Destinado a regular relações sociais complexas, Código Civil completa 12 anos

O atual CC priorizou os avanços da ciência e da tecnologia para reger as relações sociais.

9/1/2014

O Código Civil brasileiro celebra amanhã seu 12º aniversário. Antes dele, as relações sociais no país eram regidas pelo Código Civil de 1916. Ainda que ambos os textos tratem da codificação das leis civis, o espírito que guiou Clóvis Beviláqua (responsável pelo código do início do século XX) e Miguel Reale (que elaborou o atual CC) era distinto.

Clóvis Beviláqua levou a cabo a tarefa de realizar o Código Civil de 1916 tendo em mente a importância da família na vida em sociedade. Tanto que, em uma edição de 1921 do então Código, dedicada à sua mulher, Amélia de Freitas, e às filhas Floriza e Doris, disse que "o afeto do lar foi luz inspiradora, de irradiação suave, mas persistente":

Apesar do conservadorismo de que se revestia o texto de 1916, o país passava por mudanças sinalizadoras de uma nova época. No dia 1º de janeiro de 1926, quando o então Código comemorava 10 anos, artigo divulgado no matutino Folha de S.Paulo disse sobre o casamento: “São tão contraditórias as opiniões a esse respeito [se bom ou mau], principalmente nesta época de renovações, que seria uma qual loucura querer afirmar qualquer coisa de definitivo a respeito de tamanho assunto”.

Ciência e tecnologia

O atual CC, que chega aos 12 anos neste 10 de janeiro de 2014, priorizou os avanços da ciência e da tecnologia para reger as relações sociais: "A passagem de um sistema de regras destinado a reger uma nação fundamentalmente agrária, à qual se destinava o Código de 1916, para uma estrutura cultural marcada por novos valores sociais, e pelas mais avançadas conquistas da ciência e da tecnologia", explicou Miguel Reale, jurista responsável pela reforma do CC.

Com foco em princípios e deixando a regulação minuciosa para ser feita caso a caso, o CC que vigora hoje está imbuído da ideia de ser mais permeável às mudanças. Diante da atual complexidade das relações sociais, com temas palpitantes como paternidade biológica versus paternidade socioafetiva, multiparentalidade, novas configurações familiares, surgem ponderações, inclusive, sobre a superação da ideia de um Código para dar conta das relações da vida em sociedade.

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