Migalhas Quentes

Complexo turístico Costa do Sauípe tem exclusividade da marca reconhecida

TRF da 2ª região levou em consideração a possibilidade de haver dúvida ou confusão perante o público consumidor

19/2/2014

A 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região manteve decisão que reconheceu a exclusividade da marca Costa do Sauípe ao complexo turístico localizado na Bahia e anulou registro de marca semelhante.

No caso, o titular da marca – razão social Sauípe S.A. – ingressou na Justiça com a intenção de que fossem anulados os registros marcários "Costa do Sauípe" da empresa Perto da Selva Produções, Publicidade e Edições Musicais Ltda.

A seu favor, o complexo turístico possuía pedidos de registros de marca anteriores, nome empresarial arquivado anteriormente ao da ré na junta comercial do Estado, além de toda a publicidade que fora feita quando do lançamento do empreendimento turístico.

Desta forma, havendo coincidência de sedes no mesmo Estado, o juízo de 1º grau ponderou que a empresa ré não poderia desconhecer o complexo turístico da autora à época da realização dos referidos registros.

Diante da possibilidade de haver dúvida ou confusão no público consumidor, a sentença julgou procedente o pedido de nulidade dos registros, condenando a ré a abster-se de usar a expressão, sob a pena de multa diária.

O escritório Denis Borges Barbosa Advogados atuou na causa pela Sauípe S.A.

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