Migalhas Quentes

STJ edita súmula sobre prazo para ação em caso de promissória sem força executiva

Prazo para ajuizar ação contra o emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal.

20/2/2014

Os ministros da 2ª seção do STJ entenderam que o prazo para ajuizamento da ação contra o emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Entendimento foi consolidado com a aprovação da súmula 504.

Um dos precedentes utilizados foi o REsp 1.262.056, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Segundo a decisão, aplica-se, no caso, o prazo prescricional do parágrafo 5º, inciso I, do artigo 206 do CC, que regula a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares.

A pretensão relativa à execução contra o emitente e o avalista da nota promissória prescreve no prazo de três anos, contado a partir do término do prazo de um ano para apresentação.

Mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantém o caráter de documento idôneo para provar a dívida tomada em função de negócio jurídico. Porém, ultrapassado o prazo da ação cambial, o avalista não pode mais ser cobrado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ fixa competência da Justiça estadual para ações sobre planos da Refer

20/2/2014
Migalhas Quentes

Súmula do STJ fixa prazo para ação contra emitente de cheque sem força executiva

20/2/2014

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025