Migalhas Quentes

Homologação de concurso não impede revisão pela Justiça

Com decisão do STJ, candidata que não passou em prova de redação de concurso conseguiu ser alocada na lista de aprovados.

3/3/2014

Uma candidata que não passou em prova de redação de concurso público para o cargo de analista financeiro do tesouro de SC conseguiu ser alocada na lista de aprovados mesmo com a homologação do certame. No caso, a concorrente alegou que o tema previsto no edital era diferente do que foi cobrado na prova e requereu a revisão do resultado em MS.

Como o concurso público já havia terminado há muito e não seria possível refazer a fase, a solução encontrada pela 2ª turma do STJ foi atribuir nota mínima à redação da candidata e coloca-la no final da lista de aprovados. Para o colegiado, a homologação não impede a revisão judicial, visto que permanece o interesse de agir do candidato.

Em análise do caso, o TJ/SC determinou a disponibilização da prova e do gabarito de correção para a candidata, mas denegou a segurança. Em relação ao tema da redação, a Corte entendeu que a lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00) estava compreendida em todos os subtemas propostos. Quanto à falta de critérios objetivos na correção da prova, o pedido foi julgado prejudicado por perda de objeto, em razão da homologação do concurso.

No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, seguiu o mesmo entendimento do TJ/SC em relação ao tema da redação e à disponibilização da prova. O argumento da perda de objeto, entretanto, foi rechaçado. Segundo do ministro, a jurisprudência do STJ entende que, embora homologado o certame, permanece o interesse de agir do candidato, uma vez que permanece no mundo jurídico o ato ilegal que o excluiu do certame.

Confira a íntegra da decisão.

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