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OAB pede no Supremo reajuste de IR de acordo com inflação real

O relator da ADIn é o ministro Roberto Barroso.

11/3/2014

O Conselho Federal da OAB ingressou com ADIn no STF, na qual questiona a correção da tabela progressiva referente à tributação do IR das pessoas físicas. A Ordem pede que o Supremo dê interpretação conforme a CF ao artigo 1º da lei 11.482/07 (com redação dada pela lei 12.469/11) para que a tabela progressiva seja corrigida com base no índice real de inflação, e não nas metas de inflação definidas pelo governo e nem sempre cumpridas. O relator da ADIn é o ministro Barroso.

"É notório que, com o decorrer dos anos, o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IRPF foram corrigidos de forma substancialmente inferior à inflação do período. É dizer, a regra do IRPF discrepa sobremaneira da inflação verificada, oferecendo um índice ilusório, quando muito, maquiado", afirmam Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo A. S. Bichara, procurador especial tributário do Conselho Federal da Ordem e o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, que assinam a inicial.

A entidade apresenta estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, segundo o qual, de acordo com a evolução do IPCA (índice oficial medido pelo IBGE), no período de janeiro de 1996 a dezembro de 2013 (já descontadas todas as correções da tabela do imposto de renda), ocorreu uma perda de poder aquisitivo da moeda brasileira de 62%. O índice é compatível com o apresentado em nota técnica pelo Dieese – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, que aponta defasagem acumulada na tabela de cálculo do IR de 61,24%.

De acordo com histórico apresentado pela OAB, a lei 9.250/95 alterou a legislação do IRPF e converteu os valores da tabela progressiva, até então em UFIR, para o padrão monetário atual. Em seguida, com o advento da lei 9.532/97, a alíquota máxima do imposto foi aumentada para 27,5%, mantendo-se as faixas (até R$ 900, acima de R$ 900 até R$ 1.800 e acima de R$ 1.800).

A OAB relata que, desde então, a tabela do IRPF permaneceu sem reajuste até 2001. Posteriormente, entre 2002 e 2006, a média da correção da tabela atingiu o percentual de 3,35%, diluída entre os anos. De 2007 até os dias atuais, a tabela vem sendo corrigida pelo percentual de 4,5%. A última correção ocorreu por meio da lei 12.469/11, que alterou a lei 11.482/07, quando foi mantido o índice de 4,5% para os anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e 2014.

Confira a inicial.

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