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Mudança na lei Maria da Penha para evitar penas brandas é aprovada

PL 3.888/12 visa suprimir vulnerabilidade criada pelo projeto do novo CPP.

13/3/2014

A CCJ da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 12, o PL 3.888/12, que altera a lei Maria da Penha (11.340/06), a fim de frisar que é proibida a aplicação dos chamados "institutos despenalizadores" aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Atualmente, a norma já estabelece que a lei dos Juizados (9.099/95) não pode ser aplicada aos casos. Ocorre que, segundo a deputada Sandra Rosado, autora do projeto, o novo CPP acaba criando um ponto de vulnerabilidade na lei, na medida em que incorporou em seu texto o Juizado Especial Criminal, revogando a parte penal da lei 9.099/95.

Assim, ficaria despido de qualquer efeito o artigo 41 da lei Maria da Penha que, na atual redação, faz referência à lei 9.099/95, a qual poderá ser revogada pelo novo Código que, por sua vez, na incorporação de seus institutos despenalizadores, não faz a ressalva de não aplicação em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Com o projeto, a deputada quer garantir que esses institutos não sejam usados pelos juízes e promotores nas ações de violência contra a mulher. "Fazendo menção diretamente aos institutos cuja aplicação na hipótese não se deseja, fica preservada a essência da Lei Maria da Penha, independentemente do diploma legal onde aqueles institutos estejam previstos", ressalta Sandra.

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