Migalhas Quentes

Google não deve indenizar por imagens de ensaio da Playboy

Decisão considerou que o Google não se responsabiliza, a priori, pelo conteúdo das informações postadas pelos seus usuários.

1/4/2014

A 13ª vara Cível de SP julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por uma mulher contra o Google alegando que realizou ensaio fotográfico sensual para a Playboy, "tendo posteriormente mudado de profissão", e descobriu que o Google divulga as fotos do ensaio no link de imagens.

A autora sustentou exploração econômica de sua imagem sem autorização. Assim, requereu a condenação do Google a não mais divulgar imagens da autora sem autorização e ao pagamento de danos morais.

De acordo com a sentença, contudo, o Google somente poderia retirar as páginas se houvesse decisão judicial, “não podendo agir apenas com mero pedido do ofendido, salvo se o conteúdo formanifestamente ilícito, como pornografia infantil. No caso, a alegada ilicitude nem mesmo se verifica, posto que as fotos divulgadas eram conteúdo de uma revista cuja edição teve milhares de exemplares vendidos”.

A juíza de Direito Tonia Yuka Kôroku assinalou que o Google não se responsabiliza, a priori, pelo conteúdo das informações postadas pelos seus usuários.

Citando doutrina e jurisprudência, a magistrada assentou que o Google “não tem mecanismos de controle das informações que são exibidas no seu site, pois os conteúdos são inseridos na rede por terceiros, não havendo mecanismos prévios de filtragem por conteúdo. E ainda que a informação seja excluída ela pode voltar a ser exibida com outro URL, não tendo a ré como evitar isso, pois o processo é automático e não há tecnologia disponível que possa evitar o ressurgimento de uma informação já excluída anteriormente, se esta tiver novo URL. A requerida pode excluir de seu site os URL's informados, mas não tem a ré como impedir que aquelas mesmas informações voltem a ser exibidas ou que novas informações desabonadoras à pessoa do autor sejam exibidas".

Confira a decisão.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025