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STF aprova súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público

A norma refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.

10/4/2014

O plenário do STF aprovou nesta quarta-feira, 9, a PSV 45, que prevê que, até a edição de LC regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica."

A norma refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores.

Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o tribunal recebeu 5.219 mandados de injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no art. 40, parágrafo 4º, inciso III, da CF.

A PGR se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae, falaram na tribuna representantes da AGU, do Sindicato dos Médicos do DF, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.

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