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Apple ressarcirá advogada que teve iPhone inutilizado por falta de atualização

Deixar ao desamparo antigos clientes é prática abusiva e lesa o direito do consumidor.

25/4/2014

A Apple deve ressarcir, em R$ 1.499, uma advogada que teve seu iPhone inutilizado em razão de atualizações que já não estavam disponíveis para a versão do aparelho. A decisão é da 1ª turma Recursal Cível dos JECs do RS.

A autora possuía um Iphone 3G com sistema operacional 4.2.1 e diversos aplicativos pararam de funcionar porque seu aparelho não suportava a atualização para o sistema IOS 4.3. Ao ajuizar a ação, a cliente alegou que a Apple não disponibiliza as atualizações para que os consumidores sejam forçados a comprar novos produtos. Em 1ª instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1,5 mil.

Recurso

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, relator do processo, afirmou que não "se pode tolher o direito da ré em lançar novos produtos e novos programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico", entretanto, "não é lícito à requerida deixar ao desamparo seus antigos clientes, que possuem versões antigas de seus aparelhos, mormente porque se trata de conduta que visa estimular/impelir o consumidor a adquirir um novo iPhone".

Para o magistrado, a atitude da empresa se "trata de evidente prática abusiva e que lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo". No entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais, destacando que o caso se tratava de descumprimento contratual.

O juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, presidente, acompanhando com o relator, acrescentou que "Lamentavelmente, parece que o consumidor brasileiro é tratado, ao menos pela APPLE, como um consumidor de segunda categoria." O magistrado ainda ressaltou que nos "EUA, pelo menos o consumidor tem o direito de comprar um IPHONE novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento do preço".

Confira a íntegra da decisão.

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