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Lei 12.974 regulamenta atividades das agências de turismo

A lei cria duas categorias de agências.

16/5/2014

Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 16, a lei 12.974/14, dispondo sobre as atividades das agências de turismo.

A lei cria duas categorias de agências:

- agências de viagens

- agências de viagens e turismo.

Pela norma, a sociedade civil ou comercial de qualquer natureza somente poderá oferecer a seus integrantes, associados, empregados ou terceiros os serviços turísticos de que trata a lei quando prestados ou intermediados por agências de turismo registradas no órgão Federal responsável pelo cadastramento e pela fiscalização das empresas dedicadas à exploração dos serviços turísticos.

Veja a íntegra da lei.

Veja a versão completa
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