Migalhas Quentes

OAB atuará em ações que criminalizam advocacia

Advogado não pode ser responsabilizado por emitir um parecer.

22/5/2014

O Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade o ingresso da Ordem como assistente em processos que criminalizam advogados. O plenário analisou dois itens que trazem à tona o problema:

No primeiro caso, cujo relator foi o conselheiro Federal de Alagoas Everaldo Bezerra Patriota, debateu-se o problema da criminalização de advogados que emitem pareceres para o governo e acabam virando réus de ação penal se há algum problema na licitação. Segundo o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o advogado não pode ser responsabilizado por emitir um parecer. "É impensável que haja responsabilização por ter exercido sua profissão".

De acordo com o relator, que analisou pedido de Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo, conselheiro Federal do RN, há uma escalada nos casos de criminalização dos advogados, em vários Estados do Brasil. "A defesa das prerrogativas é essencial, e os advogados públicos também precisam delas. Quando o profissional valora num processo administrativo, está emitindo um juízo de valor jurídico. Quando há a criminalização do advogado, a OAB tem que reagir. Somos a marca da civilidade."

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, sugeriu a realização de um ato público para mostrar o contraponto da categoria contra o cerceamento da atividade advocatícia. As comissões de direito administrativo, de defesa das prerrogativas e de direito constitucional ficarão responsáveis pela elaboração de estudos aprofundados sobre as melhores ações para impedir a criminalização da atividade de advogado.

Entre as sugestões apresentadas pelo plenário da Ordem estão a responsabilização de promotores e procuradores, o ingresso de ações por dano moral, a produção de normativos restritivos legais em que se garantam independência técnica e funcional dos advogados públicos, a criminalização de agressões às prerrogativas dos advogados e o ingresso de ações declaratórias no STF para apreciação de dispositivos acerca das prerrogativas dos advogados.

Quanto às ações movidas por juízes e por associações de magistrados contra a OAB/SP pela elaboração de listas públicas com os nomes daqueles que violaram prerrogativas dos advogados e, assim, sofreram desagravo ou repúdio da Ordem, foi aprovado por unanimidade do ingresso do Conselho Federal como assistente no processo, que está em fase iniciar no STJ. É pedido da OAB/SP indenização por danos morais. O relator da matéria é o conselheiro Rodrigo Lago (MA), que argumentou a favor do ingresso do Conselheiro Federal e exaltou a importância de instrumentos como o desagravo e o repúdio em face às violações de prerrogativas perpetradas por magistrados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025