Migalhas Quentes

O Globo indenizará Eduardo Cunha por associá-lo a “folha corrida”

Para juiz, os apontamentos do veículo não tinham o mínimo lastro probatório.

1/6/2014

O jornal O Globo deverá indenizar por danos morais o deputado Federal Eduardo Cunha por ofensas em reportagem. O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 3ª vara Cível de Brasília, condenou o veículo a pagar R$ 5 mil e publicar a sentença.

O deputado entrou com ação alegando matérias e notas caluniosas e difamatórias contra sua honra, denunciando 14 publicações. O jornal defendeu que o assunto tratado nas reportagens é de interesse público e que as informações das notícias foram extraídas de investigações existentes.

Em apenas uma das matérias o juiz entendeu haver foco tendencioso de difamar o nome e imagem do deputado.

Vislumbro que o autor é pessoa pública e que o comentário jornalístico o aponta como portador de maus antecedentes, sem que tais fatos tivessem o mínimo lastro probatório.”

A reportagem que ensejou a condenação associava Cunha a suposta “ficha suja”. Lembrando o famoso caso da Escola Base, nos anos 90, o magistrado ponderou que “infelizmente o que dá ‘ibope’ e vende jornal atualmente é o sensacionalismo e o interesse mórbido, o que tem levado alguns veículos de comunicação a abrirem mão de certas cautelas na apuração e divulgação de fatos e desviarem o foco de seu conteúdo jornalístico”.

Aquele que se aventura a escrever e difundir idéias, fotos e vídeos em meios de comunicação em massa deve se cercar de certas cautelas, pois as conseqüências de seu ato podem tomar um vulto, não raras vezes, irreparável.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025