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Ministro Humberto Martins anula exigência de nova procuração para saque de depósitos

Ofícios do Conselho Federal da Justiça previam a obrigação.

6/6/2014

A pedido do Conselho Federal da OAB, o ministro Humberto Martins, corregedor-Geral da JF, tornou sem efeito determinação que obrigava os advogados a juntarem nova procuração para o saque de depósitos de precatórios e RPVs, que preveem a possibilidade de utilização de procuração ad judicia.

De acordo com as regras estabelecidas pelo Banco do Brasil e pela CEF, a procuração ad judicia pode ser utilizada desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, seja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara/juizado em que tramita o processo, atestando a autenticidade do documento e a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado, conforme cópias anexas.

No entanto, os ofícios CJF-OFI-2014/2258 e CJF-OFI-2014/2256, da CJF, determinavam que os causídicos, depois de todo o processo, juntassem nova procuração para o saque dos depósitos.

Veja a íntegra do decisão do ministro.

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